Agora é lei: a partir desta quinta-feira (27/08), os motoristas com mais de 60 anos de idade também serão beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento, a ser utilizado em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do estado do Rio. É o que define a Lei 5.522/09, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta. A nova determinação altera o primeiro artigo da Lei 4.049/02, que excluía do benefício as pessoas com idade inferior a 65 anos. “Esta é uma adequação ao Estatuto do Idoso. Acredito que a iniciativa cria um importante benefício para os mais velhos”, explicou Glauco Lopes. O motorista que tem direito ao benefício deve entrar em contato com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), responsável pelo fornecimento do cartão, e apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e comprovante de residência.
A validade do Cartão Especial de Estacionamento terá o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário. Para efetuar a renovação do benefício, o usuário deve solicitar o novo cartão assim que for renovar a CNH. O descumprimento da lei pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs, a ser aplicada pelo Detran, a quem caberá, também, fiscalizar os estabelecimentos.