O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Carlos de Oliveira Bispo, condenou um fazendeiro a pagar uma indenização no valor de R$100 mil, como ressarcimento pelos danos causados ao meio ambiente.
Segundo o magistrado, além da compensação, a indenização tem o caráter punitivo, “visando coibir esse tipo de prática e servir de exemplo para que outros não atentem contra a natureza”, advertiu.
O fazendeiro foi pego, em flagrante, mantendo, em sua residência, 20 pássaros da fauna silvestre brasileira.
O Ministério Público, como instituição de defesa do patrimônio público, do meio ambiente e de interesses coletivos, pediu a condenação e a reversão do valor arbitrado, a título de indenização, em favor do Fundo Municipal de Defesa Ambiental.
O fazendeiro argumentou que os pássaros foram apreendidos na Bahia. Portanto, seria lá o foro competente para a propositura da ação.
De acordo com a documentação, a apreensão dos animais se deu no norte de Minas Gerais.
O juiz considerou incontestáveis as provas produzidas pelo Ministério Público.
Essa decisão está sujeita a recurso.