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Tribunal deve avaliar se o bem é de família antes de acatar pedido de arresto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, se um bem de família for atingido pela medida constritiva de arresto (apreensão judicial de bens, semelhante à penhora), a decisão deve ser examinada pelo Tribunal estadual por ser interesse da parte prejudicada. O relator foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

Élcio Geraldo de Matos interpôs recurso especial contra o Acórdão do Tribunal do Estado de Minas Gerais que acolheu o pedido de arresto de seus bens em ação cautelar movida por Rodrigo Pinto Canabrava.

Embora o arresto constitua uma medida preventiva, não deixa de impor restrição a um bem que, sendo de família, não pode ser objeto de execução, salvo em exceções legais como hipoteca oriunda de financiamento para aquisição do próprio imóvel, dívida de condomínio, entre outras.

O Tribunal de Minas Gerais afirmou não ser o momento adequado para a análise sobre se o imóvel era bem de família, e o ministro Aldir Passarinho entendeu que era sim, pois não há lógica em se manter uma constrição, mesmo que não definitiva, sobre bem impenhorável, adiando, assim, o tempo de exame da matéria.