A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou ontem (18/01) extinta (não aceitou) ação de um advogado que pediu, por meio de medida cautelar (liminar), a suspensão das obras da Linha 4 do Metrô, e que fosse impedido um eventual acordo do Ministério Público com a Companhia do Metropolitano de São Paulo e o consórcio de empreiteiras responsáveis pela obra, sobre o acidente da sexta-feira da semana passada (12/1) na estação Pinheiros da Linha 4, ou Amarela, como também é chamada.
A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca. Na sentença ele argumenta que o pedido de suspensão não cabe em ação cautelar como proposto, mas sim em ação de nulidade do contrato administrativo.
Quanto ao impedimento do acordo o juiz entende que tal pedido “é juridicamente impossível, já que não há como impedir qualquer acordo entre tais entidades, que possuem autonomia para se comporem”. O magistrado afirma ainda que se isso acontecer e gerar prejuízo ao interesse público, uma ação anulatória pode ser proposta, mas de antemão, não poderia impedi-lo.
Hoje (19/01) a 6ª Vara da Fazenda Pública julgou extinta uma ação popular que pediu a responsabilização dos governos do Estado e do Município de São Paulo pela lesão ao patrimônio individual das pessoas atingidas com o desabamento do túnel da estação. Além disso, a ação pede que o Governo do Estado se responsabilize por garantir a segurança nas imediações das obras da Linha 4.
Segundo o juiz Adriano Laroca, os dois pedidos não têm procedência porque o primeiro só pode ser feito pelas próprias pessoas atingidas pelo acidente e o segundo só cabe por Ação Civil Pública, atribuição exclusiva do Ministério Público.