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TSE aprova regra que reduz tempo de TV de partidos grandes e beneficia partidos nanicos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (19), alterações à Resolução 20.034/97, que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos. A resolução regulamenta a propaganda partidária obrigatória depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que instituíam a chamada ‘cláusula de barreira’.

A nova regra reduz de 20 minutos para 10 minutos por semestre o tempo dos programas em bloco dos grandes partidos. A alteração também extingue os programas em bloco estaduais, que tinham 20 minutos por semestre. As inserções nacionais, que eram de 40 minutos por semestre também ficam reduzidas à metade do tempo, também no tocante às grandes legendas.

A cláusula de barreira, que entraria em vigor a partir do próximo ano, restringia o direito ao pleno funcionamento parlamentar, ao acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e aos recursos do fundo partidário.

Programas em bloco e inserções nacionais

A formação de cadeias nacionais, bem como a transmissão de inserções nacionais, obedecerão aos seguintes critérios:

I) O partido com registro definitivo de seus estatutos no TSE, que tenha concorrido às eleições para a Câmara e elegido, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e nulos, terá assegurada a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada (Art. 57, item I, da Lei 9.096/95)

O partido que atender a esse requisito também terá direito à utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções nacionais, de 30 segundos ou um minuto.

II) O partido que mantenha filiados e tenha elegido representantes para a Câmara, sendo no mínimo, três de diferentes estados, poderá realizar um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de 10 minutos. (Art. 56, item III, da Lei 9.096/95)

III) O partido que não atender a nenhum desses requisitos, terá assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de 5 minutos. Os programas em bloco não poderão ser subdivididos ou transformados em inserções. (Art. 56, item IV, da Lei 9.096/95)

Programas estaduais

Ficam extintos os programas em bloco regionais. Os Tribunais Regionais Eleitorais autorização a utilização de 20 minutos por semestre para inserções de 30 segundos ou um minuto cada, ao partido que tenha funcionamento parlamentar (artigo 57, item I, letra b, da Lei 9.096/95), nos estados onde, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, elegeram representante para a respectiva Casa, obtendo um total de um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os brancos e os nulos.

Os TREs poderão estabelecer procedimentos complementares à regulamentação da veiculação de inserções em âmbito estadual.

Data das transmissões

As transmissões serão em cadeia nacional de rádio e TV, ou em inserções individuais de 30 segundos ou 1 minuto, a serem veiculadas no intervalo da programação normal das emissoras. As cadeias nacionais para propaganda partidária serão às quintas-feiras. O TSE, se entender necessário, poderá autorizar a transmissão em outros dias.

Se houver coincidência de datas, o partido que tiver apresentado o requerimento em primeiro lugar terá prioridade, sendo vedada a transmissão de mais de um programa na mesma data.

Prazo

A Resolução prorroga para o dia 15 de janeiro de 2007 o prazo para que os partidos encaminhem à Justiça Eleitoral a indicação das datas de sua preferência para a formação das cadeias nacional e estaduais e o plano de mídia para veiculação das inserções, no tocante ao primeiro e segundo semestre. O artigo 5º da Resolução 20.034/97 estabelecia essa data em 15 de dezembro do ano anterior à transmissão.

Divisão do tempo

O tempo de propaganda partidária ficou destinado assim:

PSB, PDT, PP, PMDB, PT, PL, PTB, PFL, PSDB, PPS, PV, PCdoB e PSC terão direito a 10 minutos por semestre em cadeia nacional, além de 20 minutos em inserções nacionais. As inserções estaduais serão de 20 minutos por semestre e os TREs avaliarão, em cada unidade da federação, se a legenda faz jus a elas.

PSOL, PMN e PTC terão direito a 10 minutos anualmente.

PAN, PCO, PRP, PRB, PSTU, PRONA, PSDC, PHS, PCB, PSL, PRTB, PTN e PTdoB terão cinco minutos por semestre.