O Conselho Diretor da Agência Nacional deTelecomunicações (Anatel) aprovou hoje, em sua 417ª Reunião Ordinária, o PlanoAlternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (Pasoo). Com a aprovação, ficaconcluída a etapa de regulamentação do processo de conversão pulso-minuto,relativo à tarifação de chamadas locais das concessionárias do Serviço TelefônicoFixo Comutado (STFC).A partir de março e até 31 de julho de 2007, as chamadas locais deixarão de sertarifadas por pulsos e passarão a ser tarifadas por minutos. Com isso, poderão serdiscriminadas nas contas telefônicas e, dessa forma, ampliar o controle dos usuáriossobre a utilização dos serviços.Quando ocorrer essa mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar,considerando os planos de oferta obrigatória, entre o Plano Básico e o Alternativo.Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de nãomanifestação do usuário, ficará definido o Plano Básico. A qualquer momento,entretanto, o usuário poderá optar pelo Plano Alternativo ou retornar ao PlanoBásico, sem ônus. As concessionárias deverão, 60 dias antes da conversão pulsominuto,encaminhar material explicativo a todos os usuários, sobre as característicasdos dois planos, de forma a possibilitar o correto entendimento e a comparaçãoentre eles.
No Pasoo, as chamadas são tarifadas por minuto, mas o valor de cada chamada éequivalente ao cobrado atualmente, na tarifação por pulsos. O Plano Alternativo semostra mais interessante para aqueles usuários que fazem, predominantemente,chamadas com duração longa ou que acessam a internet discada em horárionormal, por meio do STFC.
Características – Aplicado na modalidade local do STFC, o Pasoo será pós-pago ede oferta obrigatória. A habilitação e a assinatura mensal têm os mesmos valores doPlano Básico. A assinatura inclui uma franquia de 400 minutos para a classeresidencial e de 360 minutos para as classes não-residencial e tronco. O valormáximo para o minuto de tarifação corresponde ao valor do pulso do plano básicodividido por quatro.Nos horários de tarifa normal as chamadas serão cobradas por uma tarifa decompletamento (equivalente ao pulso de completamento atual), correspondente aquatro vezes o valor do minuto da tarifação, e por tempo de utilização (medido emunidades de décimos de minuto – seis segundos). Nos horários de tarifa reduzida(de segunda a sexta-feira, entre 0 e 6 horas; aos sábados, da 0 às 6 e das 14 às 24horas; aos domingos e feriados nacionais) as chamadas serão cobradas apenaspela tarifa de completamento, independentemente da duração.