A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o substitutivo do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), ao Projeto de Lei 6636/06, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto é de autoria da Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário.
Poder de proporA principal novidade do substitutivo, apresentado por Maurício Rands na semana passada, é que a Advocacia-Geral da União (AGU), as procuradorias-gerais dos estados e as entidades da administração indireta, entre elas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como a Petrobras, não terão o poder de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
Rands atendeu, nesse aspecto, a sugestões encaminhadas pelos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) e Fleury (PTB-SP), e também pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
O relator concordou em “redefinir o rol dos legitimados ativos para propor súmulas vinculantes”. Em conseqüência, se a Petrobras, por exemplo, quiser editar, revisar ou cancelar alguma súmula vinculante, precisará fazê-lo por meio da intermediação do presidente da República.
Rands manteve, no substitutivo, a competência da Defensoria Pública da União para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Da mesma forma, o substitutivo manteve essa prerrogativa para os municípios, mas somente quando se tratar de matéria que envolva processo em curso no STF no qual o município seja parte.
TramitaçãoJá aprovado pelo Senado, o texto agora segue para a análise do Plenário da Câmara