A Superintendência de Serviços Públicos daAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar contra aconcessionária de telefonia fixa Telemar. A medida determina que a concessionáriasuspenda imediatamente a distribuição do encarte anexo à conta de telefone, pormeio do qual a empresa promove a venda de seus planos alternativos em minutoscom informações incorretas, induzindo os usuários a erro que confronta seus direitosde consumidor.
A prestadora deverá comunicar corretamente aos assinantes, também por força dacautelar, que o processo de conversão da tarifação por pulso (em vigor) pela emminuto, lhes assegura os direitos: 1) de migrar do plano básico para alternativos aqualquer momento; e, 2) à conta detalhada gratuita. O texto do encarte que vinhasendo distribuído pela Telemar continha informações incorretas que motivaram aadoção da medida cautelar pela Anatel.
A Agência também determinou que a Telemar promova a veiculação correta dasinformações em rádios AM e FM na sua área de concessão, que compreende 16estados do País (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe,Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, Maranhão, Pará,Amazonas, Roraima e Amapá).Essas ações do Órgão Regulador restabelecem a observância de regras contratuaisque asseguram aos assinantes o direito primordial de obter informações precisasquanto ao detalhamento da conta e à migração entre planos de serviços.