Chegou, agora há pouco, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o conflito de competência que trata da queda do avião da Gol Transportes Aéreos, ocorrida em 29 de setembro, no norte do estado do Mato Grosso. De acordo com o MPF, por tratar-se de um suposto crime contra a segurança do transporte aéreo, um bem jurídico tutelado pelo Estado, e cometido a bordo de aeronave, a competência para o processamento do caso é da Justiça Federal.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, deverá levar a questão à apreciação da Terceira Seção nesta quarta-feira, dia 8. A sessão tem início previsto para as 14 horas. A ministra também poderá levar a julgamento na Seção o pedido apresentado pela defesa dos pilotos norte-americanos para que os passaportes de ambos, retidos pela Polícia Federal, sejam encaminhados ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, provisoriamente, até que o juízo definido como competente para o caso aprecie o requerimento de liberação dos documentos.
O parecer do MPF, assinado pela subprocuradora Maria Eliane Menezes de Farias, destaca que, mesmo sem haver conclusões específicas sobre o acidente, suas circunstâncias e elementos, a investigação aponta, até agora, para a imputação do artigo 261 do Código Penal aos pilotos norte-americanos, isto é, expor a perigo aeronave, própria ou alheia, ou praticar ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea.
O conflito de competência decidirá qual é o juízo competente para julgar a medida cautelar proposta pelo MPF contra os pilotos do Legacy, jato que se chocou com o Boeing 737-800 da Gol, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. A medida cautelar pede a permanência dos dois pilotos no Brasil, para prestarem esclarecimentos nos autos do Inquérito policial aberto pela Polícia Federal de MT, que investiga o acidente. De um lado está o Juízo Federal da Comarca de Sinop (MT); de outro, o Juízo de Direito da Comarca de Peixoto de Azevedo (MT), a chamada Justiça comum.