A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode examinar nesta quarta-feira (8) projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica crimes cometidos contra pessoas ou empresas via Internet. A difusão de “vírus” digital pela internet, o uso de cartão clonado ou o roubo de senhas pela Internet passam a ser punidos com pena de um a quatro anos.
O projeto obriga os provedores de Internet a exigirem identificação de todas as pessoas ao assinarem contrato para uso da rede mundial de computadores (cadastramento). Os provedores terão de arquivar por três anos todos os acessos e conteúdo de internautas, inclusive a salas de bate-papo. Os provedores ficarão ainda obrigados a entregar os dados em caso de processo judicial de alguma pessoa ou empresa ofendida. Detalhe: nada impede que as pessoas continuem dando nomes fictícios em seus bate-papos, mas serão identificadas se forem acusadas de crime contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Trata-se de um projeto substitutivo em que o senador Eduardo Azeredo juntou partes de outras três propostas e acrescentou novos itens. Os projetos originais foram apresentados pelos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Leomar Quintanilha (PCdoB-TO) e pelo deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE) – PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003.
Os projetos dos senadores foram apresentados há seis anos. A proposta finalpoderá se transformar na primeira lei que envolve a Internet se aprovado na CCJ, no Plenário do Senado e, depois, pela Câmara dos Deputados.
– O projeto não busca controlar a Internet, mas apenas exige que os provedores façam cadastramento das pessoas que assinam seus serviços. Quem vai decidir se pede CPF, ou outros dados é o provedor – afirmou o senador nesta segunda-feira (6) à imprensa, por telefone, de Belo Horizonte.
Para Eduardo Azeredo, o projeto “não cria nenhuma censura” e inova por tipificar sete crimes, a maioria no Código Penal. Afirma ainda que não há nenhuma inconstitucionalidade no seu substitutivo e as propostas seguem recomendações da Convençãosobre o Cibercrime de 2001 do Conselho da Europa e a Directiva 2006/04 do Parlamento Europeu.
– Hoje, a internet é um território sem lei. Os bons usuários pagam pelos maus. Na verdade, tem gente criticando mesmo sem ler o projeto – disse Eduardo Azeredo.
Pelo projeto, os crimes tipificados são os seguintes, com reclusão ou detenção que vai de um a quatro anos:
· dano por difusão de vírus eletrônico ou digital;
· acesso indevido a dispositivo de comunicação;
· obtenção, guarda e fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida indevidamente ou não autorizada;
· violação e divulgação não autorizada de informações depositadas em bancos de dados;
· permissão, com negligência ou dolo, do acesso a rede de computadores por usuário não identificado e não autenticado;
· atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;
· interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico ou de rede de computadores;
· difusão maliciosa de código;
· falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico ou digital portátil de armazenamento e processamento de informações;
· falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico ou digital;
· furto qualificado com uso de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou rede de computadores; e
· não guardar os dados de conexões realizadas em rede de computadores.