O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar hoje (dia 15 de agosto) para suspender a eficácia da Lei Municipal 4.319, que determina o desligamento dos pardais eletrônicos no período de 22 horas até as seis da manhã. A lei é de autoria do vereador Jerominho e foi promulgada pela Câmara Municipal em abril de 2006. A decisão foi unânime e é válida até o julgamento do mérito da representação por inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito César Maia.
Segundo o relator, desembargador Sergio Verani, o conteúdo da lei é de defesa exacerbada do que é privado. “É como se o dono do automóvel fosse também o dono do espaço público, da rua”, disse em seu voto. No pedido, o prefeito alega que ligar ou desligar os pardais constitui ato do Executivo. Argumenta também que a lei incentiva a prática de ilegalidade, propicia o desrespeito aos limites de velocidade, indispensável para a segurança das pessoas. O relator afirmou que a suspensão da lei vale desde a sua promulgação.