3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (8/8) aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga aos pais de uma das vítimas do homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no Shopping Morumbi em novembro de 1999. Em julho de 2005, a 21ª Vara Cível Central de São Paulo, havia decidido que os pais de Julio Maurício Zeimatis receberiam o valor de 100 mil reais cada um. A 3ª Câmara aumentou o valor para 200 mil reais.
A sentença de 1ª instância também fixava como indenização material o pagamento de pensão de 1,5 salário para cada um, até que a vítima completasse 65 anos de idade, ou falecimento dos pais, o que acontecer primeiro. Esse tópico da sentença permanece inalterado.
O Shopping Center Morumbi e o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda são os responsáveis pelo pagamento das indenizações.
Em 3 de novembro de 1999 Mateus da Costa Meira efetuou uma série de disparos de metralhadora no interior do Cine 5 do Shopping Morumbi, sala de exibição de filmes mantida pelo Grupo Internacional. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.