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TRF4 assegura vaga para estudante de universidade particular na UFSC

O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu a decisão da Justiça Federal em Florianópolis que havia negado o pedido de liminar de um estudante de Odontologia da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), para garantir vaga na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O estudante é bombeiro militar e foi removido, por dever do cargo, de Araranguá para a capital catarinense. Para continuar o curso, ele impetrou mandado de segurança contra a UFSC, alegando que o servidor público tem direito à vaga quando é transferido por interesse do serviço. A liminar foi negada em primeira instância, sob o argumento de que não poderia haver transferência de instituição privada, como a Unisul, para pública, como a UFSC.

Essa decisão foi contestada mediante agravo de instrumento no TRF. Ao analisar o recurso, Lippmann considerou que o caso do estudante tem uma peculiaridade que atenua a aplicação da regra geral. Na região de Florianópolis, não há curso de Odontologia em instituição particular, o único disponível é o da UFSC. “O mesmo curso somente está sendo oferecido em uma instituição de Itajaí, porém a uma distância que não considero razoável a permitir o acesso do ora recorrente às aulas, até mesmo em razão de sua profissão”, ponderou o magistrado.

Lippmann ressaltou, ainda, que o direito do estudante “não pode ser tolhido por iniciativa da Administração somado à situação fática quanto à inexistência de curso idêntico na mesma região para onde ele foi transferido ex officio”. A decisão do desembargador foi proferida na terça-feira (2/5) e é válida até o julgamento do mérito do recurso pela 1ª Turma Suplementar do TRF.