A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Pedigree Effem do Brasil, empresa que produz ração para cães, a pagar R$ 18 mil por danos morais à família da dona-de-casa Tereza Regina Coutinho do Couto. Sua cadelinha “Lulu”, da raça poodle, e quatro filhotes morreram horas após ingerirem biscoitos da marca Mini Biscrok. Os animais apresentaram vômito, fezes com odor forte e sintomas de intoxicação. Ao examinar melhor o produto, a dona-de-casa verificou que os biscoitos estavam esverdeados e no interior da caixa havia larvas e insetos. Os cães tiveram gastroenterite hemorrágica e morreram de hepatite aguda.
Segundo o relator, desembargador Otávio Rodrigues, a família ficou abalada com a morte dos animais. “Os suplicantes sofreram abalo com o fato, situação que se agravou, já que este ocorreu na presença dos filhos menores, todos abalados com a situação constrangedora, dado o cuidado com que os cães foram recebidos no lar, percebível pelas fotos, onde se vê que eles tinham até uma casinha própria, brinquedos, roupa e recebiam atenção geral dos familiares”, afirmou o relator.
Otávio Rodrigues disse também que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante é responsável pela falha e manipulação dos seus produtos. E ressaltou que dano moral tem efeito didático para evitar que o industrial atue com negligência, servindo produtos sem qualquer controle.
A ação de responsabilidade civil foi proposta por Tereza Regina e seu marido, o motorista Marcelo Casagrande, na 11ª Vara Cível da Capital. No dia 8 de julho, a juíza Lindalva Soares Silva julgou procedente o pedido do casal e fixou em R$ 12 mil a indenização por danos morais. Na sentença, a juíza excluiu do processo a distribuidora e a loja de animais, onde os biscoitos foram comprados. A loja fica no Grajaú, mesmo bairro de residência do casal, os três filhos e a sogra. A dona-de-casa e seu marido recorreram da sentença pedindo o aumento do valor da indenização e a Pedigree entrou com recurso para anular a sentença.
Na sessão de ontem (dia 1º de dezembro), a 11ª Câmara acolheu, por unanimidade, o voto do relator e manteve parte da sentença, atendendo apenas ao pedido do casal. “A decisão do primeiro grau deu adequada solução ao litígio e merece ser adotada na forma regimental, exceto quanto à verba indenizatória”, justificou o desembargador Otávio Rodrigues. A Pedigree ainda terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados.