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Ação Cível Originária

Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação Penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.

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