Denunciado como membro de quadrilha especializada em estelionato via internet, Antônio Marcos Alves continuará preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido liminar e negou seguimento ao habeas-corpus por ser manifestamente incabível no caso. Alves pretendia responder ao processo em liberdade, por terem sido excedidos os prazos processuais relativos à formação de culpa e estarem ausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
A quadrilha atuaria por meio de mensagens de correio eletrônico carregadas com programas malignos, conhecidos como cavalos-de-Tróia, capazes de capturar informações inseridas pelos usuários nas máquinas infectadas, páginas e mensagens eletrônicas falsas imitando as oficiais de bancos e da Serasa.
Ao decidir, o ministro Edson Vidigal esclareceu que o mesmo pedido foi feito por Alves ao Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5), que foi indeferido liminarmente e não teve decisão de mérito: “Não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela Corte local, consoante a pacífica jurisprudência deste STJ” e do Supremo Tribunal Federal (STF).