Os entes públicos estão isentos do pagamento de emolumentos, de acordo com resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. A resolução acrescenta ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho um parágrafo com a previsão dessa isenção para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não exploram atividade econômica.
A Instrução Normativa nº 27 trata de procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência das novas competências da Justiça do Trabalho estabelecidas na Emenda Constitucional nº 45/2004. A tramitação das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho continua sendo pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção, apenas, daquelas que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, como o mandado de segurança, habeas corpus, e ação rescisória.