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TJDFT: Master Card é condenada por danos morais em R$4.000,00

A administradora de cartões de crédito Master Card foi obrigada a pagar indenização de R$ 4.000,00 a uma cliente. A sentença foi proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, Dr. Héctor Valverde Santana, que condenou a administradora por danos morais devido a alguns transtornos e constrangimentos causados à senhora Rosana Villas Boas Pereira Guerra.

Conforme o processo, Rosana fez compras no supermercado Extra e quando foi realizar o pagamento, com o seu cartão de crédito da Master Card, foi surpreendida pela funcionária do estabelecimento com a informação de que seu cartão estava bloqueado. Irresignada com a situação, a autora resolveu pagar as suas compras, no valor de R$ 430,75, em cheque, o que acabou lhe causando alguns transtornos, já que a mesma não possuía saldo suficiente em sua conta corrente e precisou recorrer ao cheque especial.

Sem sair do supermercado, Rosana ligou para a empresa ré procurando descobrir o motivo do bloqueio de seu cartão. A Master Card lhe informou que o bloqueio havia acontecido especificamente por causa da compra realizada no supermercado que, segundo os seus registros, fugia ao perfil de suas aquisições normais. Este fato levou a empresa a efetuar imediatamente o bloqueio do cartão.

Rosana resolveu entrar com um processo no Juizado Especial Cível de Brasília requerendo uma indenização por todos os danos sofridos quando foi fazer as compras no supermercado Extra. Sem a realização de acordo na audiência de conciliação, o processo foi julgado e a Master Card condenada. Segundo o juiz, “os fatos alegados pela requerente e as provas carreadas aos autos demonstram de forma plena os dissabores, os transtornos e os constrangimentos experimentados pela mesma”.

Desta decisão cabe recurso.