O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Mandado de Segurança (MS 24821), com pedido de liminar, impetrado pelo Bingo Três Lagoas (MS) contra a Medida Provisória 168/04, que proibiu o funcionamento dos bingos e caça-níqueis. O MS requeria a suspensão dos efeitos da Medida Provisória, para permitir o funcionamento da casa de bingo.
No despacho divulgado hoje (5/3), o ministro do Supremo considerou a ação “incabível”, julgando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de liminar. “Tenho para mim que este mandado de segurança foi impetrado contra ato em tese, eis que a MP 168/2004 – considerado o conteúdo evidentemente genérico que lhe compõe o texto – limitou-se a disciplinar, em tese e de modo abstrato, situações impessoais nela previstas”, observou o ministro Celso.
O ministro disse que a casa de bingo apresentou à Corte uma ação “imprópria e inadequada” para contestar a MP. Observou que é “processualmente incabível” requerer-se “a declaração, em tese, da ilegitimidade constitucional” da MP.
Celso de Mello explicou que, conforme a jurisprudência do STF, Mandado de Segurança não substitui Ação Direta de Inconstitucionalidade, “não podendo ser utilizado, em conseqüência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.