A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus a João Alves Filho para trancar a Ação Penal movida contra ele pelo Ministério Público Federal. João Alves é acusado de crime contra o sistema financeiro nacional, ao usar de sua influência como ex-governador de Sergipe e membro do Partido da Frente Liberal (PFL) para conseguir empréstimo para a sua empresa Habitacional Construções S/A.
O ministro Fontes de Alencar, relator do processo, concedeu o pedido considerando toda a documentação que se encontra nos autos na qual, segundo ele, ficou compravado que a empresa Habitacional Construções teria feito uma transação bancária normal, cujo valor não chega a 2% do total do faturamento da empresa. “Por tudo que se encontra nos autos e para evitar que o homem público do Brasil ande na estreitura de um processo penal a sofrer danos, não só na sua pessoa física, mas na sua pessoa moral, concedo a ordem para trancar a Ação Penal”, ressaltou o ministro.
João Alves foi convidado, em maio de 1995, por Joaquim dos Santos Filho, presidente do Diretório Regional do PFL do Paraná, para visitar o estado e convocar o governador Jaime Lerner a ingressar no partido. Durante essa visita, o ex-governador, José Edivan do Amorim, seu genro, e Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos, diretor presidente da Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil (BLAM), acertaram a aprovação de créditos em favor da empresa Habitacional Construções.
Em 19 de julho de 1995 foi firmado o primeiro contrato, nº 30.975, no valor de R$ 1.000.000,00, objetivando a aquisição de três guindastes, no valor total do contrato. Nove dias depois, foi celebrado um instrumento particular de aditamento àquele contrato de arrendamento, onde Amorim Sergipe Transportes Ltda. cede e transfere à Habitacional todos os direitos e obrigações estabelecidas no contrato aditado.
Em 26 de julho foi firmado novo contrato de arrendamento de quatro gruas e um guindaste, no valor de R$ 1.000.000,00. Os bens arrendados foram objeto de recibo por João Alves Filho. “No caso em exame foram repassados, através de diversos contratos, indevidamente R$ 11.000.000,00. Atualizados, os prejuízos atingem a elevada cifra de R$ 28.886.457,00”, afirma Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da República no Estado do Paraná.
A defesa de João Alves Filho impetrou o habeas-corpus contra ato do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal de Curitiba, que recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, juntamente com outros oito denunciados. “ Antes da solicitação desses créditos, a Habitacional já era uma das maiores construtoras do Nordeste, possuindo mais de 15.000 unidades vendidas e entregues. Além disso, no ano de 1997, a Gazeta Mercantil publicou o Balanço Anual, no qual apresenta os maiores grupos empresariais do País. Na área de construção civil, a empresa apareceu como a sexta maior do Brasil, com um patrimônio líquido real de R$ 54.655.700,00”, ressaltou a defesa do ex-governador.
O Tribunal Regional Federal – 4ª Região indeferiu o habeas-corpus. Inconformada, a defesa de João Alves entrou no STJ solicitando a concessão do habeas-corpus, argumentando que a influência política do ex-governador, utilizada para obter os financiamentos, “jamais poderia assumir os contornos de uma participação dolosa no crime de gestão fraudulenta”.