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STJ: Justiça Federal deve julgar desvio milionário de verbas da Telesp

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser da Justiça Federal a competência para apuração e julgamento da causa na qual a diretora do projeto Poesia e Cultura, Maria de Lurdes Jardim, e o representante comercial Eder Cavalotti são acusados de estelionato. Um esquema, incluindo funcionário da Telesp ainda não identificado, teria sido montado para desviar verbas da concessionária destinadas a programas de incentivo cultural. Em 1996, a Telesp sofreu prejuízo de R$1,2 milhão, depositados na conta de Cavalotti.

Em 1996, a Telesp foi convidada pelo sistema Telebrás a integrar o Programa Nacional de Apoio à Cultura, criado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a quem cabia a gestão de recursos, por meio do Ministério da Cultura, conforme a Lei 8.131/91. Para obtenção dos recursos, as empresas interessadas deveriam encaminhar projeto cultural para aprovação perante a CNIC. Assim, dois projetos oficialmente aprovados foram financiados pela concessionária.

O primeiro, no valor de R$ 390 mil, beneficiava a Associação Cultural dos Amigos do Cisne Negro Cia de Danças e o segundo, no valor de R$ 2,3 milhões, destinava-se à empresa Polo de Consultoria Marketing e Propaganda, com o projeto Expresso Brasil. A partir da cópia do primeiro contrato, algumas pessoas, incluindo funcionário da Telesp, montaram dois contratos fraudulentos, escaneando os termos do contrato original, assim como as assinaturas do presidente da concessionária e outros dois funcionários.

Os beneficiados com a transação foram Eder Cavalotti, com R$ 1,2 milhão sendo depositados em sua conta e sacados logo depois, e Maria de Lurdes Jardim, que não chegou a sacar os R$ 800 mil colocados à sua disposição. Foi justamente o não comparecimento de Maria de Lurdes ao banco a levantar suspeitas. Investigações do Ministério Público estadual constataram a inexistência de contrato. Rastreamento feito logo depois indicou a fraude relativa a Cavalotti.

A decisão do STJ em declarar a competência da Justiça Federal para julgar a causa foi baseada no interesse da União. Para o ministro Gilson Dipp, “ compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feitos visando à apuração de possível desvio de verbas sujeitas à fiscalização de órgãos federais e sujeição das contas ao Tribunal de Contas da União”. Sendo assim, o ministro determinou o julgamento da causa ao juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, sendo segui em seu voto pelos demais integrantes da Seção.

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