O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, João Paulo das Neves, condenou a loja Mercadão dos Móveis a pagar uma indenização no valor de R$ 1.222,17, a título de danos materiais, e mais R$ 4.140,00 por danos morais, a Josenir Fernandes Diniz e Mônica Gonçalves, por ficarem insatisfeitos com o guarda-roupa que compraram na loja. O móvel tinha um dos espelhos quebrado, uma porta empenada, além de não se adequar bem ao espaço a ele reservado no quarto do casal.
Ao receber o móvel, em junho de 1999, percebera-se que ele não estava em bom estado de conservação. Além disso, a loja comprometeu-se a trocar a mercadoria caso não ficassem satisfeitos, e não o fez.
Desde então, as vítimas entraram várias vezes em contato com o representante da empresa que não solucionou o problema e ainda os tratou com descaso e abuso.
No final do mês passado, o juiz condenou o estabelecimento a pagar, além das indenizações por danos materiais e morais, as custas e honorários, fixados em 15% do valor da condenação, em atenção à natureza e importância da causa. As partes ainda podem recorrer da sentença.