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Liminar anula decreto municipal que alterou horário bancário

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, João Marcos de Castello Branco Fantinato, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 19.775 de 11 de abril de 2001, que impôs novo horário (das 9h às 17h) de funcionamento das agências bancárias do município, sob pena de cassação da licença do estabelecimento que não cumprir o ato, cujo prazo termina no dia 11 de junho.

Segundo o juiz, tal dispositivo fere a legislação, uma vez que é da competência da União a fixação do horário bancário. Ele afirmou ainda que a competência para regular o funcionamento das instituições financeiras é do Conselho Monetário Nacional, de acordo com o artigo 4º, inciso 8 da Lei nº 4.595/64.

“O Município, portanto, extrapolou sua esfera de competência constitucional ao fixar horário de funcionamento bancário diferente do resto do país”, declarou o juiz.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pela Associação de Bancos no Estado do Rio de Janeiro contra o ato do secretário municipal de Governo.