O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, divulgou hoje (10/05) Nota Oficial esclarecendo notícia divulgada a respeito da remuneração que estaria sendo paga a servidores ocupantes de cargos em comissão na Secretaria do Tribunal. Eis a íntegra da nota:
“1. A Constituição Federal autoriza expressamente que servidor público aposentado exerça cargo em comissão (art. 37, § 10), de livre nomeação e exoneração (art. 37, II). Esses cargos são preenchidos por pessoas altamente habilitadas. Há servidores públicos aposentados exercendo cargo em comissão no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
2. Na Secretaria do Supremo Tribunal Federal há servidores aposentados exercendo cargo em comissão, ocorrendo o mesmo em Gabinetes de Ministros. Noticiou-se que 14 servidores aposentados, que exercem cargo em comissão, estariam recebendo remuneração em razão do exercício do cargo, superior ao teto de R$ 12.720,00.
A notícia não espelha a verdade inteira. Noticiou-se que o servidor José Santacruz Paim estaria percebendo R$ 22.603,00. O Sr. Paim percebe, na verdade, pelo exercício do cargo em comissão, FC.07, R$ 5.067,43 (remuneração cheia, isto é, sem os descontos legais);
Noticiou-se, também, que os servidores Noêmia Barros Balsalobre (FC.07), Asdrúbal Ulyssea (FC.09) e Célio Menicucci (FC.09) estariam percebendo, respectivamente, pelo exercício do cargo em comissão, R$ 17.232,00, R$ 17.090,00 e R$ 17.825,00. Na verdade, esses servidores percebem, pelo exercício do cargo em comissão, R$ 5.067,43, R$ 6.602,28 e R$ 6.602,28, respectivamente.
3. O Embaixador Asdrúbal Ulyssea encontra-se em licença médica pelo INSS. Isto quer dizer que desde o mês de fevereiro último não recebe qualquer remuneração dos cofres do STF.
4. A pessoa que forneceu informações à imprensa não foi veraz. Certamente que somou a importância percebida pelo servidor relativamente aos seus proventos com a remuneração do cargo em comissão e eventuais quantias acumuladas percebidas em atraso num determinado mês, dando a entender que estaria ele percebendo essa soma pelo exercício do cargo em comissão.
5. Noticiou-se que o STF estaria gastando, com os vinte servidores aposentados, R$ 299.000,00 por mês. O valor correto, entretanto, não é este e sim R$ 122.100,70. Segundo o noticiário, se o STF utilizasse pessoal do próprio quadro, faria uma economia mensal de R$ 178.000,00.
Também isto não é verdade. O valor correto seria da ordem de R$ 15.000,00 por mês. Com a medida, entretanto, o STF deixaria de contar com a experiência e a qualificação dos servidores aposentados.
6. Fique claro, finalmente, que cargo em comissão é preenchido segundo o critério de confiança e são cargos de livre nomeação e exoneração (C.F., art. 37, II; Lei nº 8.112/90; Lei nº 9.421/96 e Lei nº 9.607/98)”.