Uma vez entregue o parecer do relator do caso da violação do painel eletrônico de votação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, senador Roberto Saturnino (PSB-RJ), o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira, os senadores deverão votar a recomendação proposta. O relator poderá indicar o arquivamento da matéria ou uma das quatro medidas disciplinares previstas pela Resolução nº 20/93: advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato ou perda total do mandato.
Nos dois primeiros casos, de advertência e censura, as medidas são tomadas pelo próprio conselho, pela Mesa ou pelo presidente do Senado. No caso de perda temporária de mandato ou de perda total, o conselho encaminhará o parecer à Mesa para a abertura de processo. Depois, a questão será remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deverá pronunciar-se sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da matéria.
Caso a CCJ considere a proposta admissível, o processo, sob a forma de um projeto de resolução, retorna à Mesa do Senado para ser votado em Plenário.
As votações em todas as instâncias serão secretas. A perda temporária do mandato é decidida em Plenário por maioria simples dos senadores, e a perda total por maioria absoluta.