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Fazenda de São Paulo deve devolver dinheiro de ICMS pago indevidamente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu unanimemente que a Fazenda de São Paulo deverá devolver dinheiro pago pela Bunny’s Indústria e Comércio de Roupas LTDA ao Fisco. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi cobrado indevidamente sobre circulação de mercadorias entre matriz e filiais sediadas no mesmo Estado.

A empresa de confecção, para evitar uma futura ação fiscal, pagou, sob exigência do Fisco paulista, ICMS correspondente ao deslocamento de produtos da sede para as filiais do mesmo Estado. Por se achar lesada, a Bunny’s entrou na justiça contra a Fazenda de São Paulo e, no Tribunal de Justiça de São Paulo, ganhou o direito a receber o dinheiro de volta. O Fisco estadual recorreu ao STJ, onde ficou decidido que “o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro não configura circulação econômica, em ordem a ensejar imposição tributária relativa à ICMS. Para que incida ICMS, é necessária a prática ser negócio jurídico.”

Em desrespeito à decisão judicial, o dinheiro não foi devolvido. A Fazenda de São Paulo alegou que a empresa possuía dividas com o Fisco e, por isso, não pagaria o dinheiro, os valores ficariam como objeto de penhora. Novamente o processo subiu ao STJ.

O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, ao proferir seu voto falou que “a persistência da Fazenda em não devolver o dinheiro é uma demonstração do absoluto descaso pelas decisões judiciais no Brasil”. Gomes de Barro finalizou: “Não é lícito ao Fisco apropriar-se do depósito para satisfazer lançamento a título outro que não o discutido no processo”. Com a decisão da Primeira Turma, a Bunny´s reaverá o dinheiro pago indevidamente relativo ao ICMS. Cabe ao Fisco entrar com outra ação fiscal para obter o pagamento da dívida.