O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (04/01) quatro mandados de segurança (23849, 23850, 25851 e 23852), com pedidos de liminar, contra atos dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das CPIs do Futebol e da CBF/Nike, que determinaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de várias pessoas investigadas. O economista José Carlos Salim, os administradores Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa e Marco Antônio Teixeira, residentes no Rio de Janeiro, e Alfredo Leal Nunes, procurador de Justiça aposentado, residente em Teresina (PI), sustentam nos mandados que os atos das CPIs não estão fundamentados e extrapolam os limites de seus poderes de investigação. Os impetrantes citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os atos das comissões parlamentares de Inquérito, “que venham a ser constituídas no âmbito do Poder Legislativo da União, são passíveis de controle jurisdicional, sempre que, de seu eventual exercício abusivo, derivarem injustas lesões ao regime tutelar das liberdades públicas”.
STF recebe mais quatro mandados de segurança contra atos de CPIs
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