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STJ nega liberdade para comerciante acusado de integrar quadrilha de Fernandinho Beira-Mar

Preso desde março deste ano sob a acusação de integrar a quadrilha de Fernandinho Beira-Mar, o comerciante e suplente de vereador Ricardo José de Souza, de Duque de Caxias (RJ), teve pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa alegou que o reú tem bons antecedentes, ocupação lícita e que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação, porque não há indícios do crime a ele atribuído, mas o STJ decidiu manter a custódia cautelar por considerar fundamentada a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de negar o pedido de liberdade do reú em nome da garantia da ordem pública.

O ministro Hamilton Carvalhido, relator do habeas-corpus, afirma que as eventuais condições favoráveis ao reú, primário e com residência fixa, não lhe garantem o direito de liberdade provisória se existem outras circunstâncias que recomendam a custódia cautelar. “Cuida-se, aqui, especialmente de se preservar a ordem pública e a credibilidade do Estado e da Justiça”, afirma a juíza Therezinha Maria de Avellar Duarte, da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no decreto de prisão preventiva citado pelo relator.

A defesa de Ricardo José alegou também demora na conclusão da instrução criminal, tanto que o reú encontra-se preso há mais há mais de oito meses. Ao rejeitar esse argumento, o relator afirma que, devido à natureza e à complexidade do caso e ao número de pessoas acusadas de integrar a quadrilha, não há demora excessiva na instrução criminal. Segundo informações encaminhadas pela juíza de Duque de Caxias ao relator, são, até agora, 21 reús, patrocinados por 30 advogados, “onde as partes, indistintamente, requerem diversas diligências usualmente demoradas – quase todas imprescindíveis para o total esclarecimento do fato, demandando, entre outras providências, o exame e o cruzamento de extratos bancários, telefônicos e degravações de escutas telefônicas autorizadas judicialmente”.

Ricardo José teria fornecido documentos falsos aos integrantes da quadrilha para que eles pudessem circular livremente sem serem identificados pela polícia, utilizando-se de seu prestígio como líder de associação comunitária e de seu entrosamento como meio político. A defesa alegou que não existe nenhuma prova ou indício para sustentar essa denúncia.

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