Entre os 47 novos temas agora incluídos pelo Tribunal Superior do Trabalho em sua Orientação Jurisprudencial – acessível pela Internet – há um que trata das relações do dono da obra com o empreiteiro quanto às obrigações trabalhistas.
O Tribunal entende que, como não há lei dispondo sobre a matéria, o dono da obra não tem responsabilidade solidária nem subsidiária pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro por ele contratado, a não ser que o dono da obra seja empresa construtora ou incorporadora.
Pela Internet, tem-se acesso também à íntegra dos sete Acórdãos que deram origem a essa orientação jurisprudencial.