O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu hoje (27/11) requisitar informações ao ministro da Justiça, José Gregori, sobre a portaria nº 796 assinada em 08 de setembro passado e que estabelece classificação para os programas de televisão. A providência está ligada ao mandado de segurança, com pedido de liminar, entregue ao STJ pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) com o objetivo de suspender a vigência da portaria. Segundo o relator do caso, os dados solicitados são importantes para a apreciação do processo :
“Para um melhor exame da relevante matéria objeto do presente mandado de segurança e do pedido de liminar nele formulado, tenho como importante conhecer as razões da autoridade impetrada”, afirmou o ministro Paulo Gallotti em seu despacho.
Além da ABERT, ingressaram com mandados de segurança no STJ, com o mesmo objetivo, a Associação de Veículos de Comunicação do Distrito Federal (AVEC), Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) e a Associação Goiana das Emissoras de Rádio e Televisão (AGOERT). Esses outros processos, todos idênticos, foram remetidos ao ministro Paulo Gallotti que os reuniu em um só.
Segundo a ação proposta pela entidade das empresas de rádio e televisão, a portaria ministerial representa um “flagrante abuso de poder”, além de transformar “a classificação para efeito indicativo prevista na Constituição em imposição coativa de classificação”. A ABERT também sustenta que, apesar de tratar a classificação dos programas como indicativa, o mesmo ato administrativo proíbe a exibição dos programas em determinados horários.