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STF suspende Edital de concurso público

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (08/11) o edital da Corregedoria de Justiça de Alagoas do concurso público para preenchimento de cargos de serventuário no Tribunal de Justiça. A liminar foi concedida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2206) movida pelo Conselho Federal da OAB contra algumas regras previstas no edital. O Supremo suspendeu dois dispositivos que exigiam valoração de títulos e a publicação do resultado do concurso com o número de inscrição sem o nome dos candidatos. Conforme a OAB, as normas do concurso feriam o principio constitucional da isonomia, ao discriminar entre os candidatos aqueles que são servidores públicos e os que não são. Também de acordo com a OAB, a não divulgação dos nomes dos aprovados afronta a transparência dos atos administrativos. O STF entendeu que os dispositivos suspensos contrariam os princípios constitucionais de igualdade e publicidade. Em outro julgamento, o plenário do STF suspendeu também artigos da resolução número 10 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que estabeleciam regras para o concurso público naquele Tribunal. De acordo com a decisão, foram suspensos as expressões do artigo sétimo “o cronograma da realização das provas e do respectivo local de funcionamento”; “e com mais de 10 anos de prática forense”, que tratavam da indicação de um advogado para atuar em todas as fases do concurso. Também foi suspenso integralmente o artigo 10, que dava poderes à comissão examinadora para presidir a realização e a formulação das questões das provas.