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Locador se beneficia com melhorias

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que obras para conservar, melhorar ou simplesmente embelezar um imóvel feitas pelo locatário devem ser incorporadas ao patrimônio do locador e devem ser consideradas para efeito de fixação de novo aluguel, na época da revisão do contrato.

A Terceira Seção, ao rejeitar os embargos da empresa paranaense Buffet du Batel Ltda., manteve a decisão que havia sido tomada pela Quinta Turma do Tribunal.