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STF suspende multas de trânsito

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu hoje (09/11) liminar ao governo de São Paulo suspendendo lei (10.553) promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado que permitia a cobrança, no âmbito estadual, de multas de trânsito provenientes de aparelhos eletrônicos (radares, semáforos, lombadas eletrônicas, etc) sobre infrações cometidas por motoristas condutores de veículos automotores. Os ministros do STF entenderam que a lei é inconstitucional por invadir competência legislativa da União, a quem cabe exclusivamente a competência para editar normas relativas a trânsito. A lei paulista, de maio deste ano, foi vetada integralmente pelo governador Mário Covas mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto, o que provocou a ação direta de inconstitucionalidade (2.328) impetrada pelo governo.