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STJ mantém restrições para o acesso de adolescentes aos bailes funks

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de segurança feito por promotores de bailes funks contra a Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora (MG) que restringiu a entrada de menores de idade em shows e bailes ao exigir a apresentação de uma carteira especial expedida por ela. De acordo com o promotor de eventos Ederson Antônio do Nascimento, essa carteira de identificação não tem “legitimação em qualquer norma legal” e a exigência de sua apresentação significa repúdio ao documento oficial de identidade, de validade geral prevista na Lei 5.553/68 e na Lei 7.116/83.

A disputa judicial entre os promotores de bailes funks e a Vara da Infância e da Juventude teve origem em 1997. A Promotoria de Juiz de Fora pediu providência ao juízo especializado para pôr fim às brigas entre “galeras”. A providência imediata foi proibir a freqüência de menores de 18 anos em eventos onde fosse executada música funk. A pedido dos promotores de eventos, a Vara da Infância aceitou amenizar o rigor da proibição, com a criação de uma carteira especialmente destinada ao ingresso dos menores de idade aos bailes. O documento permitiria verificar a presença de menores infratores nesses eventos.

De acordo com determinação da Vara de Infância, adolescentes maiores de 14 anos desacompanhados de responsáveis só podem freqüentar bailes e shows, em áreas abertas ou ginásio de esportes, mediante apresentação da carteira especial. Menores de 14 anos devem estar acompanhados de pessoa maior de 21 anos, com autorização escrita do responsável.

“O documento de identidade fornecido por este juízo veio a minorar os problemas ocorridos nesta cidade com a entrada indisciplinada de crianças e adolescentes em bailes, shows e similares, desacompanhados dos pais ou responsável legal”, afirmou a juíza da Infância e da Juventude, Rosângela Fernandes. Ela contesta afirmação de promotores dos bailes de que a exigência da carteira atingiu “a parcela de adolescentes mais pobres, negra e que não tem condições de estudar pois trabalha”. Para a juíza, tal alegação é “leviana e impensada” porque as determinações da Vara da Infância destinam-se a todos os menores de Juiz de Fora, sem restrição de classe social, raça ou credo.

Ao examinar o recurso dos promotores dos bailes funk, o relator, ministro Francisco Falcão, afirma que a criação da carteira especial “está em consonância com a função protetora do Juizado da Infância e da Juventude, porquanto a função da carteira emitida pelo Juizado foi unicamente de impedir a participação de menores que praticaram atos infracionais, para a proteção de outros que nada fizeram de ilegal”, já que quem comete infração tem sua carteira apreendida por seis meses. Com esse voto, a Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que entendeu ter a Vara da Infância agido “no estrito cumprimento de seu dever de preservar os menores dos perigos” devido aos “efeitos do barulho, do tumulto, do estado de desordem, sempre presentes nos chamados bailes funks”.

O Tribunal, entretanto, suspendeu outra exigência da Vara da Infância de instalação de dois bares, uma para adultos, com venda de bebida alcóolica liberada, e outra para os adolescentes. Os promotores dos bailes classificaram a separação de recintos, um para adultos e outra para menores de idade, de “odiosa” e “discriminatória”. Houve exarcebação na medida, de acordo com os julgadores.