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STJ examina processo cuja taxa judiciária ultrapassa R$ 5 milhões

O ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, foi designado como o relator de um processo em que o Banco do Brasil questiona a necessidade de desembolsar mais de R$ 5,7 milhões para tentar buscar, na justiça comum de São Paulo, o pagamento de diversas cédulas de crédito industrial sob a responsabilidade do industrial Carlos Biagi e a empresa Nova União S/A Açúcar e Álcool. A quantia foi fixada como o valor a ser pago pela instituição financeira a título de taxa judiciária, cujo recolhimento é obrigatório para o processamento de uma causa judicial.

Para tentar reverter este quadro, os advogados do Banco do Brasil ingressaram no STJ com uma medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão tomada pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, que estabeleceu um acréscimo no valor da taxa judiciária calculado em R$ 5.743.615,00.

A questão judicial teve início quando o Banco do Brasil ajuizou uma ação de cobrança a fim de receber os valores correspondentes às cédulas de crédito industrial (título de crédito que corresponde a uma promessa de pagamento, emitida pelo devedor, em razão de financiamento dado pelo credor), avaliados em R$ 29,4 milhões. Esta quantia também foi utilizada pela instituição financeira ao atribuir o valor da causa, um dos requisitos obrigatórios para que uma petição judicial possa ser objeto de deliberação do Judiciário.

Ao contestar a ação, a defesa do industrial e da empresa sucro-alcooleira impugnaram o valor da causa e conseguiram, na primeira instância, alterá-la para R$ 1.178.132.543,00. A nova cifra atribuída elevou a taxa judiciária (calculada em 0,5% sobre o valor da causa) a ser paga pelo Banco do Brasil e cuja diferença resultou num acréscimo de R$ 5,7 milhões no valor do tributo recolhido quando a ação foi proposta. O valor foi confirmado pelo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo que negou recurso proposto pela instituição financeira.

Segundo a medida cautelar proposta pelo Banco do Brasil, a ausência de um teto limite para o valor da taxa judiciária no Estado de São Paulo é a responsável pela distorção no cálculo do tributo. Se fosse utilizada a tabela de custas judiciais do Distrito Federal, por exemplo, a taxa resultaria em R$ 1.359,34.

No Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil está alegando que os altos valores fixados na taxa judiciária representam uma afronta ao princípio constitucional que garante o acesso ao Poder Judiciário e ao dispositivo do Código de Processo Civil (art. 259, I) que trata da necessidade de ser fixado o valor da causa e de sua correspondência, nas ações de cobrança de dívida, à “soma do principal”. Para a concessão da liminar, a instituição financeira sustenta a necessidade de uma decisão rápida para o caso, pois o não recolhimento do tributo “ensejará a extinção do processo, sem julgamento do mérito”.